Por determinação da ANS, planos de saúde estão obrigados a cobrir
exames para a Covid-19.
Por: Redação
O
Procon de Petrópolis, RJ, realizou um levantamento com laboratórios do município para
averiguar se está sendo cumprida a normativa 453/20 da Agência Nacional de
Saúde (ANS), que incluiu testes diagnósticos para infecção pelo novo
coronavírus, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no âmbito da Saúde
Suplementar.
Procon de Petrópolis. (Foto: Divulgação/PMP) |
Desde o dia 12 de março, os planos devem oferecer o exame aos
consumidores e respeitarem o prazo limite de três dias úteis, conforme a
resolução 259/11.
Segundo a
coordenadora do Procon municipal, Raquel Motta, a inclusão dos testes para a
Covid-19 na lista de exames que devem ser cobertos pelos planos de saúde segue
o mesmo padrão de qualquer exame incluído pela ANS.
“O médico
do plano vai avaliar com paciente (consumidor em relação ao plano de saúde)
qual teste mais indicado. A partir do pedido do médico, as operadoras de planos
de saúde não podem se recusar a cobrir o teste e exames, sob pena de prática
abusiva contra o consumidor, prevista no artigo 30, inciso II do CDC”, informa.
A ANS esclareceu, por meio
de seu portal na internet, que a cobertura do tratamento aos pacientes
diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de
saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).
“Os artigos 10 e 12 da Lei
de Plano de Saúde já previam a cobertura de doenças da Classificação
Internacional de Doenças (CID), como é o caso da Covid-19. Vale ressaltar que,
para a cobertura, é necessário que o paciente/consumidor seja avaliado por um
médico que deve emitir a justificativa do pedido do exame e do tratamento”,
destaca Raquel Motta.
No levantamento feito pelo
órgão de defesa do consumidor junto aos laboratórios o preço médio do exame
tipo PCR, que só é realizado em Hospitais particulares, custa R$ 350.
“Caso o consumidor tenha
feito o exame numa situação de emergência, com pedido médico, ele pode ser
reembolsado”, ressalta a coordenadora do órgão de defesa do consumidor.
Procon consulta farmácias sobre testes rápidos
O órgão de defesa do
consumidor também fez um levantamento com seis redes de farmácias do município
a respeito do teste rápido regulamento pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – Anvisa.
“Por enquanto, nenhuma das
farmácias consultadas está oferecendo o teste do tipo IgG e IgM (sobre a
presença de anticorpos) que custa em média R$ 250 e não precisa de pedido
médico, segundo informações de laboratórios. Mas fica o alerta para que a
pessoas procurem seus médicos e façam os exames sob orientação médica e no
laboratório solicite todas as informações à cerca do teste, prazos e resultados,
como prevê o artigo 6º do CDC”, informa Raquel.