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26 de mai. de 2020
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Comércio varejista de Teresópolis, RJ, é autorizado a funcionar por delivery

Prefeitura ganha na justiça o direito de liberar o comércio varejista por meio de entrega domiciliar.

Por: Redação

A Prefeitura de Teresópolis, RJ, foi autorizada a liberar o sistema de delivery do comércio varejista, ou seja, a entrega domiciliar de produtos. 

Conforme decisão judicial da 1ª Vara Cível de Teresópolis, a partir desta terça-feira, (26), está novamente liberado o Delivery do Varejo no município. A decisão foi deferida após pedido reconsideração feito pelo Prefeito Vinicius Claussen, por meio da Procuradoria Municipal. 

A liberação foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta segunda, (25), por meio do decreto 5.297/2020.

Os comerciantes que realizam esse tipo de serviço devem estar atentos às medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus, como, por exemplo, a emissão e fixação do Alvará COVID-19 em local visível no estabelecimento.

A flexibilização do funcionamento de diversas atividades econômicas, na modalidade delivery ou de entrega na porta do estabelecimento, havia sido proposta pela Gestão Municipal através do Decreto 5.290/2020, de 6 de maio de 2020, a fim de amenizar a crise econômica e preservar os empregos em época de medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19. 

Tal medida foi objeto de ação civil movida pelo Ministério Público, que solicitou a suspensão do delivery do comércio varejista em Teresópolis.

O delivery do varejo é todo e qualquer comércio do município que ofereça aos clientes a opção de comprar sem precisar sair de casa. Lojas de roupas, calçados e eletrônicos são exemplos de atividades do comércio no varejo. 

A compra deverá ser feita através das redes sociais, sites, telefone, WhatsApp e o comércio entregará na residência do cliente.


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