Prefeitura ganha na justiça o direito de liberar o comércio varejista por meio de entrega domiciliar.
A Prefeitura de Teresópolis, RJ, foi autorizada a liberar o sistema de delivery do comércio varejista, ou seja, a entrega domiciliar de produtos.
Conforme decisão judicial da 1ª Vara Cível de Teresópolis, a partir desta terça-feira, (26), está novamente liberado o Delivery do Varejo no município. A decisão foi deferida após pedido reconsideração feito pelo Prefeito Vinicius Claussen, por meio da Procuradoria Municipal.
A liberação foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta segunda, (25), por meio do decreto 5.297/2020.
Os comerciantes que realizam esse tipo de serviço devem estar atentos às medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus, como, por exemplo, a emissão e fixação do Alvará COVID-19 em local visível no estabelecimento.
A flexibilização do funcionamento de diversas atividades econômicas, na modalidade delivery ou de entrega na porta do estabelecimento, havia sido proposta pela Gestão Municipal através do Decreto 5.290/2020, de 6 de maio de 2020, a fim de amenizar a crise econômica e preservar os empregos em época de medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19.
Tal medida foi objeto de ação civil movida pelo Ministério Público, que solicitou a suspensão do delivery do comércio varejista em Teresópolis.
O delivery do varejo é todo e qualquer comércio do município que ofereça aos clientes a opção de comprar sem precisar sair de casa. Lojas de roupas, calçados e eletrônicos são exemplos de atividades do comércio no varejo.
A compra deverá ser feita através das redes sociais, sites, telefone, WhatsApp e o comércio entregará na residência do cliente.
Por: Redação
Conforme decisão judicial da 1ª Vara Cível de Teresópolis, a partir desta terça-feira, (26), está novamente liberado o Delivery do Varejo no município. A decisão foi deferida após pedido reconsideração feito pelo Prefeito Vinicius Claussen, por meio da Procuradoria Municipal.
A liberação foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta segunda, (25), por meio do decreto 5.297/2020.
Os comerciantes que realizam esse tipo de serviço devem estar atentos às medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus, como, por exemplo, a emissão e fixação do Alvará COVID-19 em local visível no estabelecimento.
A flexibilização do funcionamento de diversas atividades econômicas, na modalidade delivery ou de entrega na porta do estabelecimento, havia sido proposta pela Gestão Municipal através do Decreto 5.290/2020, de 6 de maio de 2020, a fim de amenizar a crise econômica e preservar os empregos em época de medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19.
Tal medida foi objeto de ação civil movida pelo Ministério Público, que solicitou a suspensão do delivery do comércio varejista em Teresópolis.
O delivery do varejo é todo e qualquer comércio do município que ofereça aos clientes a opção de comprar sem precisar sair de casa. Lojas de roupas, calçados e eletrônicos são exemplos de atividades do comércio no varejo.