Atividades como comércios de rua e restaurantes passam ter permissão de abertura com regras específicas. Rodizio de CPF será mantido apenas para entrada nos estabelecimentos.
Por: Redação
A Prefeitura de Teresópolis, RJ, anunciou neste domingo, (07), que começará a flexibilizar nesta segunda-feira, (08), mais uma parte da reabertura das atividades econômicas do município.
De acordo com o decreto nº 5.305/2020, publicado neste domingo, (07), as atividades como Comércio Varejista (lojas de rua), Prestadores de Serviços, Restaurantes, Lanchonetes e Bares, passam a ter permissão para abertura.
Comércio de rua de Teresópolis, RJ, está autorizado a funcionar a partir desta segunda, (08). (Foto: Reprodução/O Notíciário) |
Outras atividades que também foram, liberadas foram os Centros Comerciais, Shoppings Centers (Sem atividades coletivas e recreativas), atividades de organizações religiosas, Recebimento de hóspedes (check-in) nos hotéis, pousadas e pensões, Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício, Feirarte e Mercado Popular.
No decreto, estão listadas todas as normas que devem ser seguidas por cada segmento, entre elas os horários de funcionamento de cada atividade:
- Atividades essenciais: horário de funcionamento de 00h00 às 23h59;
- Indústria e Construção Civil: horário de funcionamento de 06h00 às 16h00;
- Comércio Varejista e Serviços: horário de funcionamento de 11h00 às 17h00;
- Shopping Center e Centro Comercial: horário de funcionamento de 12h00 às 20h00.
- Feirarte e Mercado Popular seguirão escala a ser definida pelo Executivo.
Outras atividades liberadas
Atividades desportivas tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking ao ar livre, bem como nos Parques Municipais.
Atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive in, desde que as pessoas não promovam aglomeração fora de seus veículos, devendo ser respeitada a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os veículos estacionados, bem como sejam adotados os protocolos sanitários.
Atividades esportivas de alto rendimento sem público, respeitados os devidos protocolos e autorizadas pela Secretaria Estadual de Saúde. Também atividades esportivas individuais ao ar livre.
Rodizio de CPF
Está revogada a restrição de circulação por CPF. A medida foi mantida exclusivamente para acesso aos estabelecimentos, bem como para a escala de funcionários de atividades permitidas e permitidas parcialmente.
Alvará COVID-19
O Alvará COVID-19 II, que será exigido das empresas, vai qualificar e restringir ainda mais o protocolo sanitário e de convívio de pessoas nas atividades econômicas, além de gerar um novo mapeamento da população a partir da Plataforma Mais Saúde, que também vai permitir à Secretaria de Saúde identificar suspeitos, indicar a testagem e poder indicar, em casos positivos, o tratamento precoce da doença, evitando assim o agravamento da doença e o colapso ou adensamento do uso do sistema de saúde municipal.
Todos os estabelecimentos com permissão de atividade deverão requerer que seus colaboradores, empregados e prestadores de serviço preencham formulário de autodeclaração, que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde até o dia 12 de junho, via aplicativo Minha Saúde.
As declarações que apontem para casos suspeitos serão monitoradas pela Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), sendo avaliada a necessidade de isolamento e realização de testes individuais para o COVID-19.
Ainda nesta segunda-feira, (08), um novo decreto autorizando a retomada da circulação das linhas intermunicipais a partir de terça-feira, (09), será publicado.