Iniciativa
visa garantir ao consumidor compras sem dores de cabeça
Por: Redação
O Procon Petrópolis vai realizar ao
longo desta semana uma série de atividades voltadas à precaução e fiscalização
de irregularidades visando a garantia da tranquilidade para as compras de Dia
dos Pais. A programação começa nesta terça-feira (07) e culmina na sexta
(10) com uma ação itinerante na Praça Alcindo Sodré, a partir das 17h.
Serão
ações educativas e de fiscalização voltada ao comércio e, também, com o foco no
próprio cliente.
Já nesta terça-feira, uma cartilha será
disponibilizada no site do procon voltada,
principalmente, aos comerciantes. O documento terá dicas sobre as regras das vendas
e os direitos e deveres tanto das empresas quanto dos clientes. Na quarta (08),
lojas esportivas, de acessórios e moda masculina serão visitadas pelas equipes
do Procon para uma ação educativa. A intenção é explicar as regras de consumo,
de acordo com cada tipo de comércio oferecido.
“Temos o viés de educar e orientar
antes de realizar a fiscalização. Esse tipo de ação também foi realizado no Dia
das Mães e Dia dos Namorados, por exemplo, e o resultado foi muito positivo:
não tivemos nenhum caso de problemas devido às compras realizadas nesta época
do ano. Isso é uma resposta muito positiva uma vez que mostrar que o comércio
local está alinhado às regras do Código de Defesa do Consumidor”, explica o
coordenador do órgão, Bernardo Sabrá.
Após as ações educativas, já na quinta,
a equipe vai punir as lojas que não se adequarem às legislações consumeristas.
Elas deverão apresentar o CDC, livro de reclamações, cartazes informativos
sobre a presença de ambos, além de manter os produtos de suas vitrines com
preços e estar com as regras para pagamento no cartão devidamente explicadas.
Os casos irregularidades serão multados, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor.
Já na sexta-feira (07.08), a ação
itinerante vai contar com a equipe do órgão esclarecendo dúvidas e explicando
às regras do CDC à população. A atividade será a partir de 13h, na Praça
Alcindo Sodré, no Centro.
Confira algumas dicas importantes para as compras:
- Todos os
estabelecimentos comerciais de bens e serviços do estado do Rio de Janeiro são
obrigados a possuir e disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor e o livro
de reclamações do Procon, ao consumidor que desejar registrar sua queixa.
Os
estabelecimentos comerciais são obrigados a ter fixado em local visível, e de
fácil acesso, um cartaz com informações pertinentes à disponibilidade do CDC, e
do livro de reclamações, bem como informações dos contatos do Procon.
- Os preços de produtos e serviços
deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a
correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações
prestadas.
- Os estabelecimentos comerciais, de
acordo com a lei 13.455/2017, ficam autorizados a diferenciar os preços de seus
bens e serviços oferecidos em função do prazo, ou do instrumento de pagamento
utilizado pelo consumidor.
- Os estabelecimentos comerciais não podem
condicionar produtos à determinadas formas de pagamento, sendo certo que a
escolha da forma de pagamento é opção do consumidor;
Os estabelecimentos comerciais não
podem estabelecer preços mínimos para pagamento na modalidade de cartão.
- O fornecedor deve informar, em
local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em
função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Estabelecimentos comerciais são
obrigados a trocar os produtos que apresentem vícios ocultos no momento da
compra. Se o estabelecimento assume o compromisso de troca independente de
vício no produto, fica obrigado a realizar a troca.
- A garantia legal para bens de consumo não duráveis é de 30
(trinta) dias, e para bens de consumo duráveis de 90 (noventa) dias.
- Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale
presente". É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de
que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e
a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a
diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para
aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o
vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo
para usá-lo;
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em
domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da
data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses
casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.