A medida é válida para qualquer unidade de ensino da rede pública municipal, já a partir deste ano.
Por: Nova Friburgo AM
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Como medida de segurança, segundo o município o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança passa a ser obrigatório para inscrição de pré-matrícula.
A ideia é evitar duplicidade de cadastro dos interessados e dar condições equivalentes aos inscritos.
Anteriormente, não era necessário apresentar o CPF da criança, apenas a certidão de nascimento e documentos dos pais ou responsáveis.
A obrigatoriedade do documento vai entrar em vigor a partir da publicação da portaria que estabelece o sistema de pré-matrícula para ingresso em qualquer creche ou escola do município no ano letivo 2018, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Os responsáveis pelos menores, portanto, já podem iniciar o processo de emissão do documento, uma vez que a pré-matrícula só vai ser efetivada com o número do CPF.
A pré-matrícula é feita on-line no site da Prefeitura. A data de abertura para inscrição ainda vai ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, mas deve ocorrer ao longo da primeira semana de dezembro de 2017.
A efetivação das matrículas deve ocorrer na segunda semana de dezembro.
Em Nova Friburgo, o CPF pode ser emitido gratuitamente no escritório da Receita Federal, que fica na Rua Manoel Antônio Ventura, 8, Centro.
Ou, ainda, nas entidades conveniadas que cobram taxa de R$ 7,50: Agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Agência de Correios Central (Praça Getúlio Vargas, 85,Centro).