Procedimento começa este mês e termina em novembro.
Motoristas que realizam transporte escolar também devem comparecer.
Foto: Lei Seca Maricá |
Todos os proprietários de veículos que realizam o transporte escolar que efetuam o pagamento do seguro obrigatório constante no art. 17 da Portaria nº 10/2006 de forma parcelada, ficam obrigados a apresentar mensalmente ao setor de Táxi da SMOMU o comprovante de pagamento do mesmo, até no dia da realização da vistoria, sob risco de multa e cancelamento da permissão.
A documentação necessária para a vistoria dos táxis é a seguinte: cópia do CRLV do veículo; cópia da CNH dos permissionários e dos auxiliares, categoria B ou superior; nada consta de multas do Detran original; cópia do Certificado do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem); cópia do certificado de Curso de Taxista do Permissionário e do Auxiliar; cópia do Comprovante de Residência atualizado; cópia do RG e CPF do Permissionário; cópia do ISS do ano de 2015; inscrição, como segurado, do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário.
Para os veículos que realizam transporte escolar, os documentos necessários são cópia da Carteira Nacional de Habilitação (permissionário e auxiliar exercendo atividade remunerada); cópia do comprovante de pagamento do IPVA 2015; cópia do Comprovante de pagamento do ISS 2015; cópia do Comprovante de pagamento do seguro obrigatório constante do art. 17 da Portaria nº 10/2006; uma foto 5 x 7; nada consta do Detran (original); cópia do curso escolar dentro do prazo de validade; cópia do certificado de verificação do tacógrafo.
A Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana fica na Rua Vicente Sobrinho nº 80, bairro Olaria.
Fonte: G1 região Serrana