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8 de out. de 2015
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Aprovação de lei pode interferir nos ônibus intermunicipais em Friburgo

Alerj aprovou lei que autoriza embarque e desembarque em vias estaduais.
Lei será encaminhada para o governador, que pode sancionar ou vetar.


Ônibus intermunicipais não podem mais circular no
Centro de Nova Friburgo (Foto: Reprodução / Inter TV)
A regra de embarque e desembarque dos ônibus intermunicipais nos pontos do Centro de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, pode sofrer alterações caso uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (8), seja sancionada pelo governardor Luiz Fernando Pezão. A lei, de autoria dos deputados estaduais Wanderson Nogueira (PSB) e Luiz Martins (PDT), autoriza o embarque e desembarque de ônibus intermunicipais nos pontos em vias estaduais existentes nos municípios e foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares. O projeto segue para a sanção do governador que tem 15 dias para aprovar ou vetar a lei.

A decisão da prefeitura de Nova Friburgo de proibir a parada dos ônibus intermunicipais no Centro foi a motivação para a elaboração da lei. Desde o dia 18 de maio, passageiros que moram em cidades vizinhas estão impossibilitados de embarcar e desembarcar nos pontos ao longo da RJ-116, que corta o município. Antes da proibição por parte do prefeito, o deputado estadual Wanderson Nogueira deu entrada no projeto de lei, no dia 12 de maio, que regulamenta o embarque e desembarque em vias estaduais.

O parlamentar trata a proibição das paradas dos ônibus como um grande prejuízo econômico e social, além de criar desarmonia regional. "Essa decisão não melhorou o trânsito, prejudicou o comércio e principalmente, atrapalhou a vida de trabalhadores e estudantes que precisam ir a Nova Friburgo. Precisamos garantir o direito de ir e vir das pessoas. Aprovamos a lei para evitar que esse tipo de atitude, que só piora a vida dos cidadãos, seja tomada", destacou Wanderson Nogueira.

A lei aprovada nesta quinta-feira diz ainda que somente poderá existir proibição de embarque e desembarque de passageiros de ônibus, na capital do Estado e nas cidades que integram a região Metropolitana do Rio de Janeiro e que outros municípios poderão proibir somente se autorizados pelo poder executivo estadual.


Fonte: G1 Região Serrana
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