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20 de nov. de 2012
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Prefeitura de Friburgo dá atenção a leis que beneficiam o setor cultural.

Representantes da cultura presenciaram a assinatura de leis que beneficiam o setor, que envolve artistas, produtores e prestadores de serviços, no gabinete do prefeito de Nova Friburgo, Sérgio Xavier, no dia 9 de novembro, semana em que se comemorou o Dia Nacional da Cultura, 5.



O secretário municipal de Cultura, David Massena, e seus assessores ligados ao Departamento de Patrimônio Artístico e Cultural, Lilian Barreto e Luiz Fernando Folly, assim como membros do Conselho Municipal de Cultura, Rodrigo Guadagnini, Giovanni Bizzoto; Scheila Santiago; e Jorge Maroun, coordenador do curso de Jornalismo da Estácio, comemoraram o trabalho de mais de quatro anos, que deverá mudar o atual cenário da área.

Os documentos assinados na data foram: Lei que cria o Sistema Municipal de Cultura, Lei sobre a apresentação de artistas de rua em logradouros públicos, Tombamento definitivo da casa de Galdino do Valle Filho, Tombamento Provisório e Definitivo dos Bens Históricos e Culturais da área central do município; e Indicação de lei sobre incentivo à cultura.

Para o prefeito, “as conquistas não teriam sido possíveis se eu não tivesse contado com os conhecimentos do secretário David Massena, que além de jornalista e advogado, é militante da cultura de Nova Friburgo, e de pessoas da cidade que batalham pela fomentação do setor, seja por meio do Conselho Municipal de Cultura, hoje tendo a nomenclatura alterada para Conselho Municipal de Políticas Culturais, assim que for publicada em Diário Oficial a Lei que cria o Sistema Municipal de Cultura. Durante esse período tive várias missões e uma delas foi olhar a cultura. Sei o quanto é difícil enfrentar obstáculos, mas o importante é não desistir. Hoje a gente faz valer a pena tudo que a gente sonhou. Deus me colocou aqui e eu não podia falhar, nem comigo nem com a minha família”, destacou Sérgio Xavier.

O secretário de Cultura David Massena lembra que todas as ações voltadas à valorização do setor devem-se a trabalhos de gestores públicos anteriores e fomentadores da cultura, que de alguma forma contribuíram para que, gradativamente, a cultura pudesse avançar. “Hoje podemos comemorar porque conseguimos avançar as discussões e entender a responsabilidade e empoderamento de cada um dos envolvidos. Mas agradecemos ao Prefeito Sérgio Xavier, que confiou no meu trabalho e no da minha equipe. Trabalhamos junto com o Conselho de Cultura, que passa a ter uma importância ainda maior. As portas da Secretaria Municipal de Cultura, durante a minha gestão, sempre estarão abertas para artistas e qualquer outro trabalhador da cultura”, comenta emocionado.

Na ocasião, o Prefeito também assinou, para encaminhar à Câmara, uma Indicação do Executivo que fala sobre o Incentivo à Cultura – Lei Carlito Marchon. O Anteprojeto de Lei foi elaborado pelo Vereador Professor Pierre em junho de 2010. “A Indicação Legislativa retorna à Câmara agora como indicação do Executivo, obviamente com o apoio do Vereador Pierre, que junto com a Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho de Cultura, batalha por mais esta conquista”, destaca o prefeito.

O objetivo da Lei Carlito Marchon é instituir no município o incentivo fiscal para o desenvolvimento e promoção da Cultura, a ser concedido a contribuintes (pessoas físicas e jurídicas). O incentivo fiscal corresponderá à dedução de até 20% (vinte por cento) dos valores devidos mensalmente pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que vieram a apoiar, mediante doação ou patrocínio, projetos culturais apreciados e aprovados segundo a Lei quando entrar em vigor.

A Lei que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura, que passa a integrar o Sistema Nacional de Cultura – SNC – se constitui em um instrumento de articulação, gestão, fomento, promoção de políticas públicas, informação e formação na área cultural. Sua essência é a coordenação e cooperação intergovernamental com a finalidade de democratizar os processos decisórios e à obtenção de economicidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos.

O Sistema Municipal de Cultura estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais como: educação, comunicação, ciência e tecnologia, planejamento urbano, desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, relações internacionais, meio ambiente, turismo, esporte, saúde, direitos humanos, entre outros.

O Sistema Municipal de Cultura define o papel do Poder Público Municipal da seguinte forma: assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação; universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município; combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local; consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; entre outros.

Formado por um colegiado, o Conselho passa a ser deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, integrante da estrutura básica da Secretaria de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constituindo no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura. Sua principal atribuição é atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura.

Com a criação do Fundo Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, se constitui o principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

A Conferência Municipal de Cultura tem que ter a participação social, que fará uma analise da área cultural no município e irá propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura convocar e coordenar a Conferência, a ser realizada a cada dois anos ou a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Lei que trata da apresentação de artistas de rua em Nova Friburgo diz que estão autorizadas manifestações culturais em praças, largos, boulevards, entre outros, independente de prévia autorização dos órgãos públicos municipais, desde que sejam gratuitos para os espectadores e não atrapalhem o trânsito, nem a circulação de pedestres. A atividade deve ter duração máxima de até quatro horas, com término às 22 horas; não deve ter patrocínio privado que a caracterize como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura, entre outros.

O artista de rua poderá comercializar bens culturais duráveis (CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais), cabendo a ele zelar pela boa conservação do espaço público.

Na mesma data, o prefeito de Nova Friburgo assinou um novo decreto determinando o prosseguimento dos trâmites legais para o tombamento definitivo da casa de Galdino do Valle Filho, situada na avenida de mesmo nome, 47, no centro da cidade. Segundo Luiz Fernando Folly, coordenador do Patrimônio Material e Imaterial da Secretaria de Cultura de Nova Friburgo, a Lei nº 3.794 existe desde 2009, sendo que qualquer obra ou intervenção a ser executada nas fachadas do imóvel, em seu interior ou dentro dos limites de seu terreno devem ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

Tombamento Provisório e Definitivo dos Bens Históricos e Culturais da área central do município

O Decreto tem como objetivo preservar 151 imóveis localizados na área central de Nova Friburgo (praças Marcílio Dias, Getúlio Vargas e 1º de Março), devido aos seus valores histórico e cultural, visando salvaguardar a integridade e autenticidade histórica e sócio econômica para as gerações futuras.

Os imóveis não poderão ter suas características básicas modificadas. Segundo Lilian Barreto, gerente do Departamento de Patrimônio Artístico e Cultural da Secretaria Municipal de Cultura: “o proprietário terá seu imóvel valorizado e contribuirá para a preservação da cultura de Nova Friburgo. Cultura é o registro do homem por sua passagem pela terra”.

A decisão do Tombamento Provisório e Definitivo dos Bens Históricos e Culturais da área central passou pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural da cidade, após estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Cultura e aprovação do secretário da pasta, David Massena.

Com o Decreto Municipal, se ratifica tombamentos já existentes pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico Nacional e pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural. São eles: IPHAN – Parque São Clemente; Praça Getúlio Vargas; e Park Hotel; INEPAC – Colégio Anchieta; Sanatório Naval; Capela de Santo Antônio; Faculdade de Odontologia; antiga sede da Legião Brasileira de Assistência; Prefeitura Municipal de Nova Friburgo; Catedral de São João Batista; Cúria Diocesana; Praça Getúlio Vargas; Colégio Nossa Senhora das Dores; Praça Dermeval Barbosa Moreira; IENF – Antiga Escola Estadual Ribeiro de Almeida; e conjunto da Antiga Estação Ferroviária de Riograndina.



Fri Noticias / PMNF
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