Programa dá oportunidade a quem tem dívidas de IPTU,
Alvará e ISS
Por: Redação
A prefeitura de Cordeiro, RJ, criou uma oportunidade para que os contribuintes do município, sejam eles pessoas físicas
ou jurídicas, possam regularizar seus débitos com a municipalidade.
Com a
assinatura da Lei Nº 2.292/2018, em 4 de outubro de 2018, já publicada na
Edição Nº 54 do Diário Oficial do Município, o prefeito Luciano Batatinha
instituiu o Programa Municipal de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS/2018).
Secretário de Fazenda concedeu entrevista ao
Programa Espaço Aberto. (Foto: Cícero Marra)
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Para quem ainda não está
familiarizado com a sigla ou nunca ouviu falar do termo REFIS, trata-se de um nome
popular dado ao programa que visa regularizar débitos de tributos e
contribuições administrados pelos órgãos públicos. No caso específico da Prefeitura
de Cordeiro, poderão ganhar a chance de acertar suas dívidas com a
municipalidade aquelas pessoas que têm IPTU, Alvará e ISS atrasados.
Além da possibilidade
de quitação dos débitos, empresas e pessoas físicas que optarem pelo REFIS/2018
poderão obter isenção de juros e multas. A Administração Municipal também sai
ganhando, pois a arrecadação aumenta a possibilidade de melhorias nos serviços
diários aos munícipes. E também porque a criação do programa deve diminuir o
número de execuções fiscais, ou seja, ações levadas à justiça para garantir a
quitação dos débitos.
Pode e deve aderir ao
REFIS todos os contribuintes que tenham débitos até o ano de 2017. Para isso é
preciso se dirigir primeiro ao Setor de Protocolo, solicitar a senha e o número
do protocolo para formalizar o processo. Em seguida o contribuinte é
encaminhado ao Setor de Dívida Ativa onde receberá todas as orientações sobre o
Requerimento de Adesão e as formas de pagamento.
É indispensável
comparecer com os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF,
Comprovante de Residência, Cópia do IPTU e Escritura do Imóvel. No caso de
dívidas com ISS e Alvará deve ser apresentado ainda o Contrato Social. O prazo
para o requerimento vai de 8 de outubro a 8 de novembro de 2018. Vale registrar
que é necessário o comparecimento do proprietário do imóvel ou sócio-proprietário
do estabelecimento.
No caso de o
contribuinte aderir ao REFIS para saldar suas dívidas, existem quatro faixas de
atendimento: Cota Única, com 100% de descontos nos juros e na multa; 4
Parcelas, com 50% de descontos; 8 Parcelas, com 35% de descontos; 12 Parcelas,
com 25%; e 24 Parcelas, 15% de desconto.
O cálculo é feito na hora e a regra
prevê que a primeira parcela seja paga no ato da adesão, sendo que essa parcela
não pode ser inferior a R$ 100,00 no caso de pessoa jurídica e R$ 50,00 se for
pessoa física. Mais informações no Setor de Protocolo da Prefeitura de
Cordeiro.
