Lei que isenta vistoria foi sancionada na última sexta-feira, (31), e publicada no diário oficial nesta segunda-feira, (03).
Por: Redação
Na última sexta-feira, (31), o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando
Pezão sancionou a lei 8.091/18, que isenta os veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular
(GNV) da vistoria anual simplificada feita pelo Detran.
A medida, que foi publicada no Diário
oficial nesta segunda-feira, (03), determina que os beneficiários da norma só
ficarão dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro. O
Detran-RJ deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no
sistema essa vistoria.
O projeto é um pleito antigo do Sindicato
da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Rio de Janeiro
(Sinderepa). Segundo Celso Mattos, presidente do sindicato, a medida tende a
aumentar o número de instalações de GNV no estado. “Muitos consumidores
apontavam a dupla vistoria (Detran e Inmetro) como um fator dificultante para a
conversão de seus veículos para o gás natural. A aprovação dessa lei soluciona
essa questão, impedindo que o motorista perca um dia de trabalho indo ao
Detran”, explica Celso.
Veto parcial
O governador Luiz Fernando Pezão vetou o artigo 3º do texto, que definia
que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de
vistoria, tendo que pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV). "O Detran realiza vistoria anual, nos
termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, o presente projeto de lei não pode isentar a realização de tal
vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir
a competência legislativa exclusiva da União Federal", justificou o
governador.