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13 de ago. de 2018
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Procon autua empresa de energia por cobrança irregular em Petrópolis, RJ.


Concessionária Enel recusa TAC e deverá esclarecer cobrança. Órgão também solicitou esclarecimentos à agência reguladora.


Por: Redação


A proposta de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularização na prática da cobrança do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) pela Enel, concessionária responsável pelo abastecimento de energia elétrica em Petrópolis, foi recusada. O documento proposto pelo Procon Petrópolis tinha a intenção de tornar o processo transparente, uma vez que das 261 denúncias que chegaram referentes à empresa este ano, 62 são por essa prática. Agora, o órgão de defesa do consumidor está autuado a empresa, que terá que esclarecer essa cobrança sob pena de multa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
 
Procon autua empresa de energia. (Foto: Divulgação)
De acordo com o documento, a empresa viola o CDC, ao efetuar o parcelamento unilateral sem verificar as condições econômicas do consumidor, ou seja, se aquela pessoa tem condições de pagar o que é cobrado na conta com a cota extra do TOI. Ocorre que, muitas das vezes, o cliente acaba pagando aquela conta porque acredita que terá o fornecimento da energia interrompido – serviço essencial ao seu dia a dia.

“A empresa alega que tem respaldo da ANEEL, por isso também notificamos para que a agência reguladora informe como, de qualquer forma, essa prática pode ser regular. Nossa intenção não de interromper esse tipo de cobrança, uma vez que ela é regular, mas de tornar a maneira como é feita transparente ao consumidor, para que tenha direito, inclusive, de contestar. A maneira como é feita hoje é irregular, irresponsável e arbitrária. Vamos manter o posicionamento de lutar pelo direito do consumidor”, anuncia o coordenador do Procon Petrópolis.

No termo de autuação enviado à ENEL, o Procon cita o Artigo 129 que regulamenta, de forma didática, como deve ser o procedimento de cobrança do TOI. O documento informa que na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as previdências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado de maneira equivocada. Uma cópia do termo deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, no ato de sua emissão, mediante recibo, garantindo a presença de alguém residente no imóvel atestando a legalidade do procedimento.

O documento esclarece, ainda, com base na regulação para o serviço, que se o consumidor se recusar a receber cópia do TOI, a ENEL deve enviar em até 15 dias o termo, por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento. Após o recebimento comprobatório, o cliente tem direito a 15 dias para informar à distribuidora a opção pela perícia técnica no medidor – e demais equipamentos quando for o caso.

“A cobrança tem ocorrido de forma arbitrária, utilizando o argumento de autoridade para cobrar diferenças do consumidor de forma unilateral, o que é ilegal. A presunção da verdade não é legitima e os argumentos alegados pela empresa para a sua cobrança não o sustentam”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

Qualquer dúvida, a equipe do órgão está disponível para explicações. O atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33.

A unidade de Itaipava localizada no Centro de Cidadania, que fica na Estrada União e Indústria, 11.860. Já para quem quiser denunciar alguma prática abusiva pode contatar o Procon pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon.

Há, ainda, o WhatsApp Denúncia, no número 98857-5837 ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477.Os telefones da unidade são: 2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337.

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