Concessionária Enel recusa TAC e deverá esclarecer cobrança. Órgão também
solicitou esclarecimentos à agência reguladora.
Por: Redação
A proposta de assinatura
de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularização na prática da
cobrança do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) pela Enel,
concessionária responsável pelo abastecimento de energia elétrica em
Petrópolis, foi recusada. O documento proposto pelo Procon Petrópolis tinha a
intenção de tornar o processo transparente, uma vez que das 261 denúncias que
chegaram referentes à empresa este ano, 62 são por essa prática. Agora, o órgão
de defesa do consumidor está autuado a empresa, que terá que esclarecer essa
cobrança sob pena de multa, conforme estabelece o Código de Defesa do
Consumidor.
De acordo com o documento,
a empresa viola o CDC, ao efetuar o parcelamento unilateral sem verificar as
condições econômicas do consumidor, ou seja, se aquela pessoa tem condições de
pagar o que é cobrado na conta com a cota extra do TOI. Ocorre que, muitas das
vezes, o cliente acaba pagando aquela conta porque acredita que terá o
fornecimento da energia interrompido – serviço essencial ao seu dia a dia.
“A empresa alega que tem
respaldo da ANEEL, por isso também notificamos para que a agência reguladora
informe como, de qualquer forma, essa prática pode ser regular. Nossa intenção
não de interromper esse tipo de cobrança, uma vez que ela é regular, mas de
tornar a maneira como é feita transparente ao consumidor, para que tenha direito,
inclusive, de contestar. A maneira como é feita hoje é irregular, irresponsável
e arbitrária. Vamos manter o posicionamento de lutar pelo direito do
consumidor”, anuncia o coordenador do Procon Petrópolis.
No termo de autuação
enviado à ENEL, o Procon cita o Artigo 129 que regulamenta, de forma didática,
como deve ser o procedimento de cobrança do TOI. O documento informa que na
ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as
previdências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não
faturado ou faturado de maneira equivocada. Uma cópia do termo deve ser
entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, no ato de sua
emissão, mediante recibo, garantindo a presença de alguém residente no imóvel
atestando a legalidade do procedimento.
O documento esclarece,
ainda, com base na regulação para o serviço, que se o consumidor se recusar a
receber cópia do TOI, a ENEL deve enviar em até 15 dias o termo, por qualquer
modalidade que permita a comprovação do recebimento. Após o recebimento
comprobatório, o cliente tem direito a 15 dias para informar à distribuidora a
opção pela perícia técnica no medidor – e demais equipamentos quando for o
caso.
“A cobrança tem ocorrido
de forma arbitrária, utilizando o argumento de autoridade para cobrar
diferenças do consumidor de forma unilateral, o que é ilegal. A presunção da
verdade não é legitima e os argumentos alegados pela empresa para a sua
cobrança não o sustentam”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
Qualquer dúvida, a equipe
do órgão está disponível para explicações. O atendimento presencial pode ser
realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33.
A unidade de Itaipava
localizada no Centro de Cidadania, que fica na Estrada União e Indústria,
11.860. Já para quem quiser denunciar alguma prática abusiva pode contatar o
Procon pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon.
Há, ainda, o WhatsApp
Denúncia, no número 98857-5837 ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 /
8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477.Os telefones da unidade são: 2222-1418,
2222-7448 e 2222-7337.