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19 de jan. de 2018
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Prazo para que MEIs de todo país regularizem seus débitos junto à Receita Federal termina na segunda, (22).

Para evitar grande número de cancelamentos de CNPJs, o Sebrae/RJ oferece atendimento gratuito aos interessados em regularizar situação.

Por: Redação

Termina na próxima segunda-feira, (22) o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) em todo país que estão com o CNPJ suspenso regularizem situação tributária junto a Receita Federal referente aos anos de 2015, 2016 e 2017. 

De acordo com o órgão, em todo país são mais de 1 milhão de MEIs nestas condições.

Foto: Divulgação/Sebrae
Segundo o Portal do Empreendedor, na Região Serrana do Rio, englobando os municípios de: Nova Friburgo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes, há mais de 22 mil MEIs registrados até o fim do ano passado e muitos podem estar irregulares.

Caso não cumpram o prazo estabelecido, os MEIs estarão sujeitos ao cancelamento definitivo de seus registros. Vale lembrar que a data de 22 de janeiro (segunda-feira) corresponde à segunda prorrogação concedida pela Receita, cuja intenção foi evitar um grande número de cancelamentos de CNPJs Brasil afora.

Para evitar a perda definitiva do CNPJ, basta o MEI pagar pelo menos a primeira parcela da dívida que possui até o dia 22/01. Para saber como proceder, basta acessar o Portal do Empreendedor em: www.portaldoempreendedor.gov.br/, ou se dirigir à unidade do Sebrae/RJ mais próxima, onde os analistas da instituição poderão ajudar a quem não tiver acesso à internet ou necessitar de mais informações. 

No caso da Região Serrana, o Escritório Regional do Sebrae/RJ fica na Rua Fernando Bizzotto, nº 72 – Centro / Nova Friburgo e o telefone é o (22) 2523-6908.

De acordo com Fernanda Gripp, coordenadora do Sebrae/RJ, a instituição pretende ajudar os empreendedores locais que necessitam manter seus negócios em atividade, mas que não sabem, ou não tiveram tempo, de regularizar a situação junto à Receita Federal. “Sabemos que muitos MEIs necessitam de apoio para lidar com essas questões ligadas à regularização tributária. Por isso estamos nos colocando á disposição para simplificar e mostrar o que eles devem fazer e como fazer para ter suas condições sanadas junto ao Fisco e não perderem seus CNPJs e nem seus benefícios. É uma forma efetiva que encontramos de contribuir com esses empresários para que eles não percam sua formalidade e nem sua capacidade produtiva”, destacou a gestora.

Portal do Empreendedor

A listagem com os MEIs suspensos pela Receita Federal está disponível no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Pelo site também é possível que o MEI gere as declarações anuais referentes aos anos em atraso, pague a multa no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mês calendário, ou fração incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

Os MEIs podem negociar suas dívidas, na modalidade ordinária, cujo parcelamento chega a 60 prestações, respeitando o pagamento do valor mínimo de R$ 50. Além disso, o empreendedor poderá entregar suas declarações em atraso para regularizar a condição da sua empresa.

Caso o MEI realize algum dos pagamentos pendentes, ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de janeiro, evitará o cancelamento do CNPJ.

Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de 7 milhões de pessoas se formalizaram como MEI no país, das quais 1,4 milhão estão suspensos (18,9% do total microempreendedores registrados no Brasil).

Quais os efeitos do cancelamento do MEI

- Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
- Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Com relação ao INSS/Previdência Social, é importante saber que, caso o período em atraso (inadimplente) não seja regularizado com o pagamento das contribuições mensais, o MEI não terá esse tempo contado para o recebimento de qualquer benefício da Previdência Social.

Além disso, é importante lembrar que a carência dos benefícios da Previdência Social é contada a partir do primeiro pagamento em dia (contribuição mensal sem atraso).
O cancelamento dos CNPJs do MEIs é efetuado anualmente, conforme previsto na Resolução CGSIM n° 36/2016, alterada pela Resolução 39/2017.



A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
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