Para
facilitar normalização da situação dos empreendedores, Sebrae/RJ oferece
atendimento gratuito. Prazo foi estendido até 23 de janeiro para evitar grande número de cancelamentos de CNPJ.
Por: Redação
Mais de 1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEI) em todo
país que estão com o CNPJ suspenso terão uma nova oportunidade de regularizar suas
pendências tributárias referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. O prazo foi estendido
pela Receita Federal para o dia 23 de janeiro de 2018.
Após essa data, o Fisco, conforme
previsto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC nº 123/06), cancelará
todos os registros dos MEIs irregulares e para evitar que isso aconteça, o
Escritório Regional Serrana I do Sebrae/RJ, que abrange os municípios de: Nova
Friburgo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas
Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e
Trajano de Moraes, está se colocando à disposição
como canal gratuito de orientação.
De acordo com Fernanda Gripp,
coordenadora regional do Sebrae/RJ, a instituição pretende ajudar e simplificar
a vida dos empreendedores locais que necessitam manter seus negócios em
atividade, mas que não sabem, ou não tiveram tempo, de regularizar sua situação
junto à Receita Federal. “Sabemos que muitos MEIs necessitam de apoio para
lidar com essas questões ligadas à regularização tributária.
Por isso estamos
nos colocando á disposição para simplificar e mostrar o que eles devem fazer e
como devem fazer para ter suas condições sanadas junto ao Fisco e não perderem
seus CNPJs e nem seus benefícios. É uma forma efetiva que encontramos de
contribuir com esses empresários para que eles não percam sua formalidade e nem
sua capacidade produtiva”, destacou a gestora, que ressalta que o Sebrae/RJ
estará em recesso entre os dias 20 de dezembro e 02 de janeiro.
Segundo o Portal do Empreendedor, na
região que compreende os 12 municípios citados, são mais de 21 mil MEIs registrados
até outubro deste ano. E para aqueles que necessitam regularizar a situação,
basta entrar em contatopelo telefone (22) 2523-6908, ou ir à sede do Sebrae/RJ,
que fica na Rua Fernando Bizzotto, nº 72 – Centro / Nova Friburgo.
A listagem com os MEIs suspensos pela Receita Federal está
disponível no Portal do Empreendedor em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/, onde é possível fazer a
busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de 7 milhões de
pessoas se formalizaram como MEI no país, das quais 1,4 milhão estão suspensos(18,9%
do total microempreendedores registrados no Brasil).
A medida de suspensão vale até o dia
23 de janeiro. Após esse período, caso não haja regularização da situação, o MEIterá
seu cadastro cancelado.
Estão sendo afetados pela suspensão
do CNPJ os MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal do Documento de Arrecadação
Simplificada (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e
não entregaram nenhuma Declaração Anual de Rendimentos referentes aos anos de
2015 e 2016.
Portal do Empreendedor
Pelo Portaldo Empreendedor é possível que o MEI gere as
declarações anuais referentes aos anosem atraso, pague a multa no valor mínimo
de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mêscalendárioou fração, incidentes
sobre o montante dos tributosdecorrentes das informações prestadas na
DASN-SIMEI, ainda queintegralmente pago, limitada a 20% e entreguetambém por
meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamentoseja feito em até 30 dias, a
multa será reduzida em 50%,totalizando R$ 25.
Outras formas de regularização
Outra opção
para a regularização das contribuições em atraso é oparcelamento de seus
débitos. Esta é uma iniciativa da ReceitaFederal que permite a regularização de
débitos relativos à empresa.
Os MEIs
podem negociar suas dívidas, namodalidade ordinária, cujo parcelamento chega a
60 prestações,respeitando o pagamento do valor mínimo de R$ 50.Além disso, o
empreendedor poderá entregar suas declarações ematraso para regularizar a
condição da sua empresa.
Caso o MEI realize algum dos
pagamentos pendentes, ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23
de janeiro, evitará o cancelamento do CNPJ.
Quais os
efeitos do cancelamento do MEI
- Baixa da
inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Baixa das
inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
-
Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Com relação
ao INSS/Previdência Social, é importante saber que,caso o período em atraso
(inadimplente) não seja regularizado como pagamento das contribuições mensais,
o MEI não terá essetempo contado para o recebimento de qualquer benefício da Previdência
Social.
Além disso
é importante lembrar que a carência dos benefícios da PrevidênciaSocial é
contada a partir do primeiro pagamento em dia(contribuição mensal sem atraso).
O
cancelamento dos CNPJs do MEIs é efetuado anualmente no período de 1º de julho
a 31 de dezembro, conforme previsto na Resolução CGSIMn° 36/2016, alterada pela
Resolução 39/2017.
A baixa definitiva do CNPJ não
poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF
vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o
MEI deverá tirar novo CNPJ.
Total
de MEIs por município na região
Municípios
|
Nº
de MEIs
|
Bom Jardim
|
1.313
|
Cachoeiras de Macacu
|
2.760
|
Cantagalo
|
1.040
|
Carmo
|
951
|
Cordeiro
|
1.451
|
Duas Barras
|
713
|
Macuco
|
470
|
Nova Friburgo
|
10.345
|
Santa Maria Madalena
|
404
|
São Sebastião do Alto
|
404
|
Sumidouro
|
739
|
Trajano de Moraes
|
446
|
TOTAL
|
21.036
|