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13 de dez. de 2017
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Receita Federal estende prazo para regularização de débitos dos MEIs em todo país

Para facilitar normalização da situação dos empreendedores, Sebrae/RJ oferece atendimento gratuito. Prazo foi estendido até 23 de janeiro para evitar grande número de cancelamentos de CNPJ.

Por: Redação

Mais de 1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEI) em todo país que estão com o CNPJ suspenso terão uma nova oportunidade de regularizar suas pendências tributárias referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. O prazo foi estendido pela Receita Federal para o dia 23 de janeiro de 2018.


Após essa data, o Fisco, conforme previsto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC nº 123/06), cancelará todos os registros dos MEIs irregulares e para evitar que isso aconteça, o Escritório Regional Serrana I do Sebrae/RJ, que abrange os municípios de: Nova Friburgo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes,  está se colocando à disposição como canal gratuito de orientação.

De acordo com Fernanda Gripp, coordenadora regional do Sebrae/RJ, a instituição pretende ajudar e simplificar a vida dos empreendedores locais que necessitam manter seus negócios em atividade, mas que não sabem, ou não tiveram tempo, de regularizar sua situação junto à Receita Federal. “Sabemos que muitos MEIs necessitam de apoio para lidar com essas questões ligadas à regularização tributária. 

Por isso estamos nos colocando á disposição para simplificar e mostrar o que eles devem fazer e como devem fazer para ter suas condições sanadas junto ao Fisco e não perderem seus CNPJs e nem seus benefícios. É uma forma efetiva que encontramos de contribuir com esses empresários para que eles não percam sua formalidade e nem sua capacidade produtiva”, destacou a gestora, que ressalta que o Sebrae/RJ estará em recesso entre os dias 20 de dezembro e 02 de janeiro.

Segundo o Portal do Empreendedor, na região que compreende os 12 municípios citados, são mais de 21 mil MEIs registrados até outubro deste ano. E para aqueles que necessitam regularizar a situação, basta entrar em contatopelo telefone (22) 2523-6908, ou ir à sede do Sebrae/RJ, que fica na Rua Fernando Bizzotto, nº 72 – Centro / Nova Friburgo.

A listagem com os MEIs suspensos pela Receita Federal está disponível no Portal do Empreendedor em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de 7 milhões de pessoas se formalizaram como MEI no país, das quais 1,4 milhão estão suspensos(18,9% do total microempreendedores registrados no Brasil).

A medida de suspensão vale até o dia 23 de janeiro. Após esse período, caso não haja regularização da situação, o MEIterá seu cadastro cancelado.

Estão sendo afetados pela suspensão do CNPJ os MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma Declaração Anual de Rendimentos referentes aos anos de 2015 e 2016.

Portal do Empreendedor

Pelo Portaldo Empreendedor é possível que o MEI gere as declarações anuais referentes aos anosem atraso, pague a multa no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mêscalendárioou fração, incidentes sobre o montante dos tributosdecorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda queintegralmente pago, limitada a 20% e entreguetambém por meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamentoseja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%,totalizando R$ 25.

Outras formas de regularização

Outra opção para a regularização das contribuições em atraso é oparcelamento de seus débitos. Esta é uma iniciativa da ReceitaFederal que permite a regularização de débitos relativos à empresa.

Os MEIs podem negociar suas dívidas, namodalidade ordinária, cujo parcelamento chega a 60 prestações,respeitando o pagamento do valor mínimo de R$ 50.Além disso, o empreendedor poderá entregar suas declarações ematraso para regularizar a condição da sua empresa.

Caso o MEI realize algum dos pagamentos pendentes, ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro, evitará o cancelamento do CNPJ.

Quais os efeitos do cancelamento do MEI

- Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
- Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Com relação ao INSS/Previdência Social, é importante saber que,caso o período em atraso (inadimplente) não seja regularizado como pagamento das contribuições mensais, o MEI não terá essetempo contado para o recebimento de qualquer benefício da Previdência Social.

Além disso é importante lembrar que a carência dos benefícios da PrevidênciaSocial é contada a partir do primeiro pagamento em dia(contribuição mensal sem atraso).

O cancelamento dos CNPJs do MEIs é efetuado anualmente no período de 1º de julho a 31 de dezembro, conforme previsto na Resolução CGSIMn° 36/2016, alterada pela Resolução 39/2017.

A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

Total de MEIs por município na região

Municípios
Nº de MEIs
Bom Jardim
1.313
Cachoeiras de Macacu
2.760
Cantagalo
1.040
Carmo
951
Cordeiro
1.451
Duas Barras
713
Macuco
470
Nova Friburgo
10.345
Santa Maria Madalena
404
São Sebastião do Alto
404
Sumidouro
739
Trajano de Moraes
446
TOTAL
21.036


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