MEIs com pendências tributárias referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017, poderão ter seus CNPJs cancelados. O prazo para regularização vai até o próximo dia 22.
Por: Redação
Dia 22 de
novembro (quarta-feira) é o fim do prazo para que os microempreendedores
individuais (MEI) de todo país regularizem suas pendências tributárias
referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. Após essa data, o Fisco cancelará
todos os CNPJs dos MEIs irregulares. E para evitar que isso aconteça, o
Escritório Regional Serrana I do Sebrae/RJ está se colocando à disposição como
canal gratuito de orientação.
O
agendamento para atendimento aos MEIs dos 12 municípios da área de abrangência
da regional, que inclui: Nova Friburgo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu,
Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São
Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes, pode ser feito pelo telefone
(22) 2523-6908, ou na sede do Sebrae/RJ, que fica na Rua Fernando Bizzotto, nº
72 – Centro / Nova Friburgo.
Segundo o
Portal do Empreendedor, na região que compreende os 12 municípios citados, são
mais de 21 mil MEIs registrados até outubro deste ano.
De acordo
com Fernanda Gripp, coordenadora regional do Sebrae/RJ, a instituição tem como
objetivo ajudar e simplificar a vida dos empreendedores locais. “Sabemos que
muitos MEIs necessitam de apoio para lidar com essas questões ligadas à
regularização tributária.
Por isso estamos nos colocando á disposição para
simplificar e mostrar o que eles devem fazer e como devem fazer para ter suas
condições sanadas junto ao Fisco e não perderem seus CNPJs e, consequentemente,
seus benefícios. É uma forma efetiva que encontramos de contribuir com esses
empresários para que eles não percam sua formalidade e nem sua capacidade
produtiva”, destaca.
Segundo o
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), em todo país, onde
há mais de 7,4 milhões de MEIs, estão suspensos atualmente mais de 1,4 milhãode
CNPJs (18,9% do total microempreendedores registrados no Brasil).
A medida
(suspensão) vale por 30 dias (ou seja, até dia 22 de novembro). Após esse
período, caso não haja regularização da situação, o MEIterá seu cadastro
cancelado.
Estão
sendo afetados pela suspensão do CNPJ os MEIs que não pagaram nenhuma guia
mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) referente aos períodos de
apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma Declaração Anual de
Rendimentos referentes aos anos de 2015 e 2016.
Portal do Empreendedor
Pelo Portal do Empreendedor
é possível que o MEI gere as declarações anuais referentes aos anos em atraso,
pague a multa no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao
mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das
informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a
20% e entregue também por meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamento seja
feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%,totalizando R$ 25.
Outras formas de regularização
Outra opção para a
regularização das contribuições em atraso é o parcelamento de seus débitos. Esta
é uma iniciativa da Receita Federal que permite a regularização de débitos
relativos à empresa.
Os MEIs podem
negociar suas dívidas, na modalidade ordinária, cujo parcelamento chega a 60
prestações,respeitando o pagamento do valor mínimo de R$ 50.Além disso, o
empreendedor poderá entregar suas declarações em atraso para regularizar a
condição da sua empresa.
Caso o
MEI realize algum dos pagamentos pendentes, ou entregue alguma das declarações
atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento do CNPJ.
Quais os efeitos do
cancelamento do MEI
- Baixa
da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Baixa das
inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
-
Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Com relação ao
INSS/Previdência Social, é importante saber que,caso o período em atraso
(inadimplente) não seja regularizado como pagamento das contribuições mensais,
o MEI não terá esse tempo contado para o recebimento de qualquer benefício da Previdência
Social.
Além disso é
importante lembrar que a carência dos benefícios da Previdência Social é contada
a partir do primeiro pagamento em dia(contribuição mensal sem atraso).
O cancelamento dos
CNPJs do MEIs é efetuado anualmente no período de 1º de julho a 31 de dezembro,
conforme previsto na Resolução CGSIMn° 36/2016, alterada pela Resolução
39/2017.
A baixa
definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão
automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade
econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
Total
de Empresas Optantes no SIMEI por município, em 16/09/2017 (*)
Municípios
|
Nº de MEIs
|
Bom
Jardim
|
1.313
|
Cachoeiras
de Macacu
|
2.760
|
Cantagalo
|
1.040
|
Carmo
|
951
|
Cordeiro
|
1.451
|
Duas
Barras
|
713
|
Macuco
|
470
|
Nova
Friburgo
|
10.345
|
Santa
Maria Madalena
|
404
|
São
Sebastião do Alto
|
404
|
Sumidouro
|
739
|
Trajano
de Moraes
|
446
|
TOTAL
|
21.036
|