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17 de nov. de 2017
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Prazo para que microempreendedores individuais realizem regularização tributária encerra este mês

MEIs com pendências tributárias referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017, poderão ter seus CNPJs cancelados. O prazo para regularização vai até o próximo dia 22. 

Por: Redação

Dia 22 de novembro (quarta-feira) é o fim do prazo para que os microempreendedores individuais (MEI) de todo país regularizem suas pendências tributárias referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. Após essa data, o Fisco cancelará todos os CNPJs dos MEIs irregulares. E para evitar que isso aconteça, o Escritório Regional Serrana I do Sebrae/RJ está se colocando à disposição como canal gratuito de orientação.


O agendamento para atendimento aos MEIs dos 12 municípios da área de abrangência da regional, que inclui: Nova Friburgo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes, pode ser feito pelo telefone (22) 2523-6908, ou na sede do Sebrae/RJ, que fica na Rua Fernando Bizzotto, nº 72 – Centro / Nova Friburgo.

Segundo o Portal do Empreendedor, na região que compreende os 12 municípios citados, são mais de 21 mil MEIs registrados até outubro deste ano.

De acordo com Fernanda Gripp, coordenadora regional do Sebrae/RJ, a instituição tem como objetivo ajudar e simplificar a vida dos empreendedores locais. “Sabemos que muitos MEIs necessitam de apoio para lidar com essas questões ligadas à regularização tributária. 

Por isso estamos nos colocando á disposição para simplificar e mostrar o que eles devem fazer e como devem fazer para ter suas condições sanadas junto ao Fisco e não perderem seus CNPJs e, consequentemente, seus benefícios. É uma forma efetiva que encontramos de contribuir com esses empresários para que eles não percam sua formalidade e nem sua capacidade produtiva”, destaca. 

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), em todo país, onde há mais de 7,4 milhões de MEIs, estão suspensos atualmente mais de 1,4 milhãode CNPJs (18,9% do total microempreendedores registrados no Brasil).

A medida (suspensão) vale por 30 dias (ou seja, até dia 22 de novembro). Após esse período, caso não haja regularização da situação, o MEIterá seu cadastro cancelado.
Estão sendo afetados pela suspensão do CNPJ os MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma Declaração Anual de Rendimentos referentes aos anos de 2015 e 2016.

Portal do Empreendedor

Pelo Portal do Empreendedor é possível que o MEI gere as declarações anuais referentes aos anos em atraso, pague a multa no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e entregue também por meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%,totalizando R$ 25.

Outras formas de regularização

Outra opção para a regularização das contribuições em atraso é o parcelamento de seus débitos. Esta é uma iniciativa da Receita Federal que permite a regularização de débitos relativos à empresa.

Os MEIs podem negociar suas dívidas, na modalidade ordinária, cujo parcelamento chega a 60 prestações,respeitando o pagamento do valor mínimo de R$ 50.Além disso, o empreendedor poderá entregar suas declarações em atraso para regularizar a condição da sua empresa.

Caso o MEI realize algum dos pagamentos pendentes, ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento do CNPJ.

Quais os efeitos do cancelamento do MEI

- Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
- Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Com relação ao INSS/Previdência Social, é importante saber que,caso o período em atraso (inadimplente) não seja regularizado como pagamento das contribuições mensais, o MEI não terá esse tempo contado para o recebimento de qualquer benefício da Previdência Social.

Além disso é importante lembrar que a carência dos benefícios da Previdência Social é contada a partir do primeiro pagamento em dia(contribuição mensal sem atraso).

O cancelamento dos CNPJs do MEIs é efetuado anualmente no período de 1º de julho a 31 de dezembro, conforme previsto na Resolução CGSIMn° 36/2016, alterada pela Resolução 39/2017.

A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

Total de Empresas Optantes no SIMEI por município, em 16/09/2017 (*)

Municípios
Nº de MEIs
Bom Jardim
1.313
Cachoeiras de Macacu
2.760
Cantagalo
1.040
Carmo
951
Cordeiro
1.451
Duas Barras
713
Macuco
470
Nova Friburgo
10.345
Santa Maria Madalena
404
São Sebastião do Alto
404
Sumidouro
739
Trajano de Moraes
446
TOTAL
21.036

(*) Fonte: Portal do Empreendedor


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