Regularização da situação pode ser feita sem dificuldades no Sebrae/RJ,
que está com agenda gratuita à disposição dos Empreendedores
Por: Redação
Milhares
de microempreendedores individuais (MEI) da Região Serrana podem ter seus CNPJs
cancelados caso não regularizem o pagamento dos tributos relativos aos anos de
2015, 2016 e 2017 até o dia 22 de novembro. Na região que compreende 12
municípios, incluindo: Nova Friburgo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu,
Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São
Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes são mais de 21 mil MEIs
registrados, segundo último levantamento da Receita Federal feita no dia 16 de
setembro deste ano.
Para
facilitar o acesso aos meios de regularização dessesmicroempreendedores
individuais, o Escritório Regional Serrana I doSebrae/RJ está se colocando à
disposição como canal gratuito de orientação.O agendamento para atendimento aos
MEIs dos 12 municípios citados pode ser feito pelo telefone (22) 2523-6908.
Para quem mora em Nova Friburgo, ou nos municípios vizinhos, o agendamento
também pode ser feito na sede da instituição, que fica na Rua Fernando
Bizzotto, nº 72 – Centro / Nova Friburgo.
De acordo
com Fernanda Gripp, coordenadora regional do Sebrae/RJ, a instituição tem como
objetivo ajudar e simplificar a vida dos empreendedores locais. “Sabemos que
muitos microempreendedores necessitam de apoio para lidar com essas questões
ligadas à regularização tributária.
Por isso estamos nos colocando á disposição
para simplificar e mostrar o que eles devem fazer e como devem fazer para ter
suas condições sanadas junto ao Fisco e não perderem seus CNPJs e,
consequentemente, seus benefícios.
É uma forma efetiva que encontramos de
contribuir com esses empresários para que eles não percam sua formalidade e nem
sua capacidade produtiva. Vale ressaltar que os MEIs são de suma importância
para o desenvolvimento socioeconômico de nossa região e por essa razão merecem
nossa atenção”, ressalta.
Segundo o
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), em todo país, onde
há mais de 7,4 milhões de MEIs, já foram suspensos mais de 1,4 milhão de CNPJs.
A medida vale por 30 dias. Após esse período, caso não haja regularização da
situação, o microempreendedor perderá seu cadastro. O total de cadastros
suspensos no país corresponde a 18,9% da base total de empresários enquadrados
no MEI.
Foram
afetados pela suspensão os microempreendedores individuais que não pagaram
nenhuma guia mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) referente
aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma
Declaração Anual de Rendimentos referentes aos anos de 2015 e 2016.
Portal do Empreendedor
Pelo Portaldo Empreendedor
é possível que o MEI gere as declarações anuais referentes aos anosem atraso,
pague a multa no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao
mêscalendárioou fração, incidentes sobre o montante dos tributosdecorrentes das
informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda queintegralmente pago, limitada a
20% e entreguetambém por meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamentoseja
feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%,totalizando R$ 25.
Outras formas de regularização
Outra opção para a
regularização das contribuições em atraso é oparcelamento de seus débitos. Esta
é uma iniciativa da ReceitaFederal que permite a regularização de débitos
relativos à empresa.
Os
microempreendedores podem negociar suas dívidas, namodalidade ordinária, cujo
parcelamento chega a 60 prestações,respeitando o pagamento do valor mínimo de
R$ 50.Além disso, o empreendedor poderá entregar suas declarações ematraso para
regularizar a condição da sua empresa.
Caso o
MEI realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações
atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento do CNPJ.
Quais os efeitos do
cancelamento do MEI
- Baixa
da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Baixa das
inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
-
Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Com relação ao
INSS/Previdência Social, é importante saber que,caso o período em atraso
(inadimplente) não seja regularizado como pagamento das contribuições mensais,
o MEI não terá essetempo contado para o recebimento de qualquer benefício daPrevidência
Social.
Além disso é
importante lembrar que a carência dos benefícios da PrevidênciaSocial é contada
a partir do primeiro pagamento em dia(contribuição mensal sem atraso).
O cancelamento dos
CNPJs do MEIs é efetuado anualmente no período de 1º de julho a 31 de dezembro,
conforme previsto na Resolução CGSIMn° 36/2016, alterada pela Resolução
39/2017.
A baixa
definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão
automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade
econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
Total
de Empresas Optantes no SIMEI por município, em 16/09/2017 (*)
Municípios
|
Número de Microempreendedores
Individuais (MEIs)
|
Bom
Jardim
|
1.313
|
Cachoeiras
de Macacu
|
2.760
|
Cantagalo
|
1.040
|
Carmo
|
951
|
Cordeiro
|
1.451
|
Duas
Barras
|
713
|
Macuco
|
470
|
Nova
Friburgo
|
10.345
|
Santa
Maria Madalena
|
404
|
São
Sebastião do Alto
|
404
|
Sumidouro
|
739
|
Trajano
de Moraes
|
446
|
TOTAL
|
21.036
|
(*) Fonte: Portal do
Empreendedor