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27 de out. de 2017
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Microempreendedores Individuais da Região Serrana podem perder o CNPJ por falta de regularização de tributos

Regularização da situação pode ser feita sem dificuldades no Sebrae/RJ, que está com agenda gratuita à disposição dos Empreendedores

Por: Redação

Milhares de microempreendedores individuais (MEI) da Região Serrana podem ter seus CNPJs cancelados caso não regularizem o pagamento dos tributos relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017 até o dia 22 de novembro. Na região que compreende 12 municípios, incluindo: Nova Friburgo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes são mais de 21 mil MEIs registrados, segundo último levantamento da Receita Federal feita no dia 16 de setembro deste ano.



Para facilitar o acesso aos meios de regularização dessesmicroempreendedores individuais, o Escritório Regional Serrana I doSebrae/RJ está se colocando à disposição como canal gratuito de orientação.O agendamento para atendimento aos MEIs dos 12 municípios citados pode ser feito pelo telefone (22) 2523-6908. Para quem mora em Nova Friburgo, ou nos municípios vizinhos, o agendamento também pode ser feito na sede da instituição, que fica na Rua Fernando Bizzotto, nº 72 – Centro / Nova Friburgo.

De acordo com Fernanda Gripp, coordenadora regional do Sebrae/RJ, a instituição tem como objetivo ajudar e simplificar a vida dos empreendedores locais. “Sabemos que muitos microempreendedores necessitam de apoio para lidar com essas questões ligadas à regularização tributária. 

Por isso estamos nos colocando á disposição para simplificar e mostrar o que eles devem fazer e como devem fazer para ter suas condições sanadas junto ao Fisco e não perderem seus CNPJs e, consequentemente, seus benefícios. 

É uma forma efetiva que encontramos de contribuir com esses empresários para que eles não percam sua formalidade e nem sua capacidade produtiva. Vale ressaltar que os MEIs são de suma importância para o desenvolvimento socioeconômico de nossa região e por essa razão merecem nossa atenção”, ressalta. 

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), em todo país, onde há mais de 7,4 milhões de MEIs, já foram suspensos mais de 1,4 milhão de CNPJs. A medida vale por 30 dias. Após esse período, caso não haja regularização da situação, o microempreendedor perderá seu cadastro. O total de cadastros suspensos no país corresponde a 18,9% da base total de empresários enquadrados no MEI.

Foram afetados pela suspensão os microempreendedores individuais que não pagaram nenhuma guia mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma Declaração Anual de Rendimentos referentes aos anos de 2015 e 2016.

Portal do Empreendedor

Pelo Portaldo Empreendedor é possível que o MEI gere as declarações anuais referentes aos anosem atraso, pague a multa no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mêscalendárioou fração, incidentes sobre o montante dos tributosdecorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda queintegralmente pago, limitada a 20% e entreguetambém por meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamentoseja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%,totalizando R$ 25.

Outras formas de regularização

Outra opção para a regularização das contribuições em atraso é oparcelamento de seus débitos. Esta é uma iniciativa da ReceitaFederal que permite a regularização de débitos relativos à empresa.

Os microempreendedores podem negociar suas dívidas, namodalidade ordinária, cujo parcelamento chega a 60 prestações,respeitando o pagamento do valor mínimo de R$ 50.Além disso, o empreendedor poderá entregar suas declarações ematraso para regularizar a condição da sua empresa.

Caso o MEI realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento do CNPJ.

Quais os efeitos do cancelamento do MEI

- Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
- Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Com relação ao INSS/Previdência Social, é importante saber que,caso o período em atraso (inadimplente) não seja regularizado como pagamento das contribuições mensais, o MEI não terá essetempo contado para o recebimento de qualquer benefício daPrevidência Social.

Além disso é importante lembrar que a carência dos benefícios da PrevidênciaSocial é contada a partir do primeiro pagamento em dia(contribuição mensal sem atraso).

O cancelamento dos CNPJs do MEIs é efetuado anualmente no período de 1º de julho a 31 de dezembro, conforme previsto na Resolução CGSIMn° 36/2016, alterada pela Resolução 39/2017.

A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

Total de Empresas Optantes no SIMEI por município, em 16/09/2017 (*)

Municípios
Número de Microempreendedores Individuais (MEIs)
Bom Jardim
1.313
Cachoeiras de Macacu
2.760
Cantagalo
1.040
Carmo
951
Cordeiro
1.451
Duas Barras
713
Macuco
470
Nova Friburgo
10.345
Santa Maria Madalena
404
São Sebastião do Alto
404
Sumidouro
739
Trajano de Moraes
446
TOTAL
21.036
(*) Fonte: Portal do Empreendedor

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