Microempreendedores
Individuais terão até 120 meses para pagar boletos em atraso.
Por: Redação
Os
Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem boletos mensais em aberto até
maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses.
O número mínimo de pagamento é de é de duas
parcelas. Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os
impostos devidos em prestações, que devem ter valor de pelo menos R$ 50. A renegociação já pode ser feita desde a última segunda-feira, (03).
De acordo
com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos
microempreendedores individuais possuem boletos atrasados. “É sempre
preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da
informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a falta de
pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso, nos empenhamos para
conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”.
Afif destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos
previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além
de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e
municipais.
O prazo para
aderir ao programa de renegociação das dívidas em até 120 parcelas é de 90
dias, ou seja, os MEI com parcela em atraso têm até o dia 02 de outubro para
aproveitar essa oportunidade. Quem perder esse prazo poderá continuar dividindo
os débitos, mas o parcelamento será de apenas 60 meses.
A solicitação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal. Para
solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada
para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos
períodos de apuração. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma
automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o
valor da parcela mínima.
O valor de
cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%,
relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de
pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício.
Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões de pessoas se
formalizaram como MEI. O número de empreendimentos desse porte já superou o
número de micro e pequenas empresas, que corresponde a cinco milhões em todo o
Brasil. Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre outros,
que estavam na irregularidade agora possuem um CNPJ e direito a benefícios
previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade.
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