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6 de jul. de 2017
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Parcelamento de boletos mensais do MEI em aberto até maio de 2017 começou nesta segunda (03).

Microempreendedores Individuais terão até 120 meses para pagar boletos em atraso. 

Por: Redação

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem boletos mensais em aberto até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses. 

O número mínimo de pagamento é de é de duas parcelas. Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em prestações, que devem ter valor de pelo menos R$ 50. A renegociação já pode ser feita desde a última segunda-feira, (03).


De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem boletos atrasados. “É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso, nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”. 

Afif destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais. 


O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas em até 120 parcelas é de 90 dias, ou seja, os MEI com parcela em atraso têm até o dia 02 de outubro para aproveitar essa oportunidade. Quem perder esse prazo poderá continuar dividindo os débitos, mas o parcelamento será de apenas 60 meses. 

A solicitação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.


O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício. 

Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões de pessoas se formalizaram como MEI. O número de empreendimentos desse porte já superou o número de micro e pequenas empresas, que corresponde a cinco milhões em todo o Brasil. Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre outros, que estavam na irregularidade agora possuem um CNPJ e direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade. 


Mais informações:
Assessoria de Imprensa Sebrae
(61) 2107-9117/9118

Para empreendedores

Central de Relacionamento Sebrae

0800-570-0800
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