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26 de mai. de 2017
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Municípios são proibidos de cobrar taxas de incêndio.

A determinação é do Supremo Tribunal Federal (STF). medida deve ser seguida por todas as prefeituras do país.
 
Por: Nova Friburgo AM

Como possui uma repercussão geral, a decisão deve ser seguida por todas as prefeituras do país.
 
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes podem inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.
 
Foto: Divulgação/Internet
No julgamento, os ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia derrubado a cobrança do tributo.
 
Por seis votos a quatro, a maioria dos ministros manteve a decisão, por entender que o município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual.
 
Além disso, consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços que podem ser prestados individualmente aos cidadãos, e não por universais, para atendimento geral.
 
Acompanharam o relator, contra a cobrança da taxa de incêndio, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
 
A favor da possibilidade de cobrar a taxa votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
 
Celso de Mello não votou porque estava ausente da sessão.
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