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21 de nov. de 2016
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Quem não votou na última eleição deve justificarar a ausência até 1º de dezembro

O eleitor que não fizer a justificativa, não pode obter alguns documentos, como passaporte e etc.
 
Por: Nova Friburgo AM

O formulário pode ser acessado pela internet, e depois de preenchido, deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
 
Foto: Divulgação
O eleitor deve estar atento à documentação necessária para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno.
 
Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do País durante o período.
 
O eleitor que não fizer a justificativa, não pode obter alguns documentos, como passaporte e carteira de identidade, por exemplo.
 
A pessoa fica impedida também de se inscrever em concurso público, entre outras penalidades.
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