Nova resolução do(Conatran), foi publicada na semana passada. Veículos de competição e entretenimento devem usar o som em locais apropriados com permissão de órgãos competentes.
Por: Nova Friburgo AM
Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), publicada na semana passada, prevê multa para o motorista de for flagrado ouvindo música alta.
A norma configura esse ato como gravíssimo, ocasionando na perda de cinco pontos na carteira.
Quem estiver com o som, independente do volume ou frequência, e que for audível do lado de fora do veículo, vai ser enquadrado como infração gravíssima.
A regra vale para quem estiver com o som, independente do volume ou frequência, e que for audível do lado de fora do veículo.
A medida exclui barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-ré, sirenes e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade e divulgação são permitidos desde que estejam autorizados.
Já veículos de competição e entretenimento devem usar o som em locais apropriados com permissão de órgãos competentes.