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21 de out. de 2016
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Justiça libera aplicação de multas por farol desligado em rodovia sinalizada

A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).



Por: Nova Friburgo AM


Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto.
 
Lei federal entrou em vigor em julho deste ano (Foto: Gabriel Jabur/ Agência Brasília)
Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira (19).
 
Isso significa que as multas podem ser aplicadas nas estradas em área rural, e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados.
 
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana.
 
A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas. O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deve ser aplicada. 
 
A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
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