A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
Por: Nova Friburgo AM
Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto.
Lei federal entrou em vigor em julho deste ano (Foto: Gabriel Jabur/ Agência Brasília) |
Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira (19).
Isso significa que as multas podem ser aplicadas nas estradas em área rural, e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados.
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana.
A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas. O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deve ser aplicada.
A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).