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19 de fev. de 2016
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Prazo para tirar título de eleitor termina em 4 de maio

Solicitação deve ser feita até 151 dias antes da votação, que acontece em outubro, como estabelece o calendário eleitoral.
 
Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar no último pleito também possui prazo até esta data para regularizar a situação.

Foto: Divulgação/Jornal A Tribuna

Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais, que vão definir os novos prefeitos e vereadores, está marcado para o dia 2 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno, ele ocorre no dia 30.
 
Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno pode requerer o documento, mas não é obrigado.
 
Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar. Quem tem título, mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência.
 
É necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. O prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio município (já que o local de votação poderá ser alterado).
 
Quem deseja regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de residência.

Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar. No dia 4 de maio termina também o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial.
 
Essas seções possuem acesso facilitado, como rampas e elevadores. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão com deficiência é um eleitor comum e possui obrigação de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos.
 
No Brasil, o voto é facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70.
 
Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e ser proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.


Fonte: Nova FriburgoAM
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