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28 de dez. de 2015
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Órgãos orientam consumidores sobre troca de presentes

Após o Natal, começa a corrida para trocar os produtos. O que fazer se o presente está com defeito, não agradou ou não serviu?
No entanto, esse momento pode trazer dor de cabeça para os consumidores.
A possibilidade de troca de uma peça pelo simples fato de não ter ficado satisfeito com ela não está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a legislação, esse direito só é assegurado em caso de defeito da mercadoria.
Contudo, se o vendedor, no ato da compra, garantir a possível troca, independentemente de estar com defeito ou não, o consumidor passa a ter o direito de substituir o presente.
Há lojas que se negam a trocar o produto se a etiqueta for removida.
Algumas também exigem nota fiscal. O Procon-RJ destaca ainda, que o consumidor que compra fora de lojas — na internet, por telefone ou catálogos, por exemplo — tem o direito de trocar ou desistir do produto em sete dias sem a necessidade de explicar o motivo.
Sendo assim, a compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor pago adiantado.
E quem não recebeu o presente na data esperada também tem amparo do Código de Defesa do Consumidor.
Se o prazo de entrega não for cumprido, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento de o presente não ter chegado a tempo.
O Procon Estadual vai atender aos consumidores até o dia 30 deste mês.
Os postos do órgão não vão funcionar nos dias 31 de dezembro e 1º e 2 de janeiro.
A Central de Atendimento 151 também não vai funcionar nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro.
O consumidor que quiser fazer reclamações nesses dias pode usar o site www.procononline.rj.gov.br ou o aplicativo Meu Procon-RJ, gratuito para celulares com sistemas operacionais Android e iOS.



Fonte: Nova Friburgo AM
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Item Reviewed: Órgãos orientam consumidores sobre troca de presentes Rating: 5 Reviewed By: Portal Fri Notícias