Prefeitura conseguiu liminar na Justiça suspendendo a regra.
Judiciário entendeu que a lei é inconstitucional.
A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, conseguiu nesta terça-feira (18) uma liminar da Justiça que suspende a lei municipal do "não atendimento". De autoria do vereador Ricardo Figueira, as unidades de saúde estavam sendo obrigadas a emitir um documento informando por qual motivo o paciente não foi atendido ou não conseguiu medicamento.
O município alega que a lei foi vetada pelo prefeito Rogério Cabral no dia 6 de abril por “apresentar vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e inequivocamente atribuir funções ao SUS, e interferir na competência exclusiva do poder executivo, bem como gerar aumento de despesa para o município”.
Na decisão, a Justiça entendeu que a lei é inconstitucional e que “compete privativamente ao chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública submetida a sua autoridade”.
Em nota envida à imprensa, o vereador Ricardo Figueira disse que “infelizmente o governo que não governa para o povo propôs uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei 4.358/2015, que determina o registro do não atendimento na saúde. A inconstitucionalidade que o governo pleiteia é a de competência, ou seja, não seria a iniciativa da Câmara de Vereadores e sim do prefeito, sendo assim, o que a lei determina é perfeitamente legal quanto ao direito concedido ao povo. Triste constatação do governo do Prefeito Rogério Cabral”.
O vereador disse ainda que vai recorrer da decisão dentro do prazo de 30 dias, estipulado pela Justiça.
Fonte: G1 Região Serrana