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21 de jul. de 2015
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Lei municipal prevê registro do 'não atendimento' no SUS em Friburgo, RJ

Objetivo é reduzir e fiscalizar demora nos atendimentos.
Medida protege os pacientes e documento tem valor legal.


Uma lei promulgada no Diário Oficial da Câmara de Vereadores de Nova Friburgo, Região Serrana do Rio, no dia 10 deste mês, determina o registro do não atendimento nos procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade. A lei busca monitorar, reduzir e fiscalizar a demora nos atendimentos do sistema, sejam em marcação de consultas com especialistas, retirada de medicamentos, realização de exames ou procedimentos cirúrgicos.

A lei é de autoria do vereador Ricardo Figueira e foi promulgada pelo presidente da Câmara após ter recebido veto total do executivo. De número 503/2013, ela determina “o registro do não atendimento nos procedimentos do SUS no âmbito do território do município de Nova Friburgo”, ou seja, o paciente terá o direito assegurado de ser registrado no seu formulário de prontuário, de receituário, de requisições de exames, de encaminhamentos, de cirurgias, e outros, o registro dos motivos da não entrega de medicamentos e o não atendimento pelo órgão ou profissional responsável requisitados, por exemplos.

A prática irá facilitar e reduzir o tempo e o trabalho do paciente que não for atendido, caso recorra à Justiça. Segundo Ricardo Figueira, essa é uma busca do aperfeiçoamento no atendimento dos serviços de saúde no município.

"Essa lei visa oferecer instrumentos de políticas públicas de estatísticas e de fiscalização da demanda reprimida pelo não atendimento ao cidadão que busca o atendimento e respeita a fila. A ideia principal da criação dessa lei foi dignificar a pessoa humana nos atendimentos públicos e ter elementos suficientes para se aplicar as legislações federal, estadual, que definem prazos mínimos e máximos para determinados atendimentos e procedimentos de saúde pública e privada, fazendo-se então necessário o registro do não atendimento nos procedimentos SUS em nosso município", explicou o vereador.

Ainda de acordo com a lei, o paciente terá o direito de preferência e será incluído nas próximas entregas de remédio e nos atendimentos, dentro do prazo mínimo estabelecido por lei ou pelas condições de atendimento do SUS. O descumprimento da mesma será aplicado as sanções previstas nas leis federal, estadual e municipal e multa de 300 ufir por cada infração constada, que deverá ser recolhida em favor do Fundo Municipal de Saúde.



Fonte: G1 Região Serrana
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