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20 de nov. de 2013
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Lei obriga escolas da Região Serrana a dar informações sobre os alimentos

Objetivo é reduzir a obesidade que afeta 300 mil pessoas no estado. Instituições particulares tem três meses para se adequar a nova lei.

Cantinas terão que fixar informações sobre os
alimentos. (Foto: Divulgação/Estela Siqueira)
Estabelecimentos de ensino particular terão que se adequar à Lei 6.590 informando os dados nutricionais dos alimentos que comercializam. A intenção é incentivar uma alimentação mais saudável nas escolas e creches do Estado do Rio, o que inclui as cidades da Região Serrana, como PetrópolisTeresópolis e Nova Friburgo. Os colégios terão um prazo de 90 dias, a partir da data da publicação no Diário Oficial, que aconteceu nesta terça-feira (19), para se adequar.

Calorias, presença de glúten, concentração de carboidratos e outros índices como sódio e lactose terão que constar no cardápio de bares, lanchonetes, cantinas, restaurantes e quiosques que funcionem em estabelecimentos de ensino particular no estado.

A medida é apoiada pela nutricionista Ana Paula dos Santos. "Sabendo a composição, o consumidor pode abrir mão do alimento. A decisão é importante para que ele preserve sua saúde ou ainda consiga seguir uma recomendação médica", defendeu a especialista, ressaltando que a nutrição é hoje um braço da medicina preventiva.

O objetivo, segundo o autor da lei, o deputado petropolitano Bernardo Rossi (PMDB), é frear a epidemia de obesidade que afeta todo o Brasil. “O problema começa ainda na infância e adolescência. A apresentação dos alimentos aliada a uma orientação da família e dos alunos vai ajudar a reduzir os casos", afirmou Rossi, apontando que a obesidade atinge 10% de uma população de cerca de 3 milhões de pessoas de 0 a 12 anos no Estado do Rio.

Índices de triglicérides, colesterol, fibras, sais minerais, cálcio, potássio e vitaminas contidos em cada alimento comercializado deverão ser informados. A lei determina que os cardápios sejam adaptados e já tragam as informações previstas. No caso de locais onde não exista menus, a lei deverá ser cumprida por meio de cartazes indicativos. "Ele deverá ser fixado em local visível", acrescentou Bernardo Rossi. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.


Fri notícias/G1.com
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