Ação do Ministério Público obriga o município a contratar agentes. População do município sofre com os altos índices da doença.
O município de Nova Friburgo, RJ, terá que aumentar o número de agentes que atuam no combate a dengue. Uma liminar concedida nesta quinta-feira (21) pela 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, baseada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), dá um prazo de 60 dias para que a prefeitura realize processo seletivo público para contratar agentes de combate às endemias. De acordo com o texto da decisão, os casos notificados de dengue este ano somaram 1.404 até agosto.
Segundo a liminar, o município, que tem cerca de 200 mil habitantes, deverá ter um quadro de pelo menos 99 agentes e dez supervisores. Nos quadros da prefeitura há apenas um servidor responsável pela “Educação e Mobilização”, quando o mínimo seria três, conforme o padrão é indicado no Plano Nacional de Combate à Dengue. A decisão também obriga à aquisição de insumos, materiais e equipamentos de proteção individual, além de ações de educação e comunicação para prevenção e controle da dengue pela população.
A infestação do mosquito e os crescentes casos de dengue na cidade fizeram com que um termo de ajustamento de conduta chegasse a ser firmado pelo município com o MP. O acordo, porém, não foi cumprido e, segundo o texto da liminar, “os números são assustadores e de pleno conhecimento dos réus, conforme demonstra o seu Plano Municipal de Contingência de Dengue 2013/2014”.
Apesar de questionada se pretende cumprir a liminar, a prefeitura de Nova Friburgo ainda não se pronunciou. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 2 mil, além de possibilidade de decretação da prisão do secretário e do prefeito por crime de desobediência.
Fri Notícias/G1.com
Quadro terá que ter 99 agentes de combate. (Foto: Reynesson Damasceno/Divulgação) |
Segundo a liminar, o município, que tem cerca de 200 mil habitantes, deverá ter um quadro de pelo menos 99 agentes e dez supervisores. Nos quadros da prefeitura há apenas um servidor responsável pela “Educação e Mobilização”, quando o mínimo seria três, conforme o padrão é indicado no Plano Nacional de Combate à Dengue. A decisão também obriga à aquisição de insumos, materiais e equipamentos de proteção individual, além de ações de educação e comunicação para prevenção e controle da dengue pela população.
A infestação do mosquito e os crescentes casos de dengue na cidade fizeram com que um termo de ajustamento de conduta chegasse a ser firmado pelo município com o MP. O acordo, porém, não foi cumprido e, segundo o texto da liminar, “os números são assustadores e de pleno conhecimento dos réus, conforme demonstra o seu Plano Municipal de Contingência de Dengue 2013/2014”.
Apesar de questionada se pretende cumprir a liminar, a prefeitura de Nova Friburgo ainda não se pronunciou. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 2 mil, além de possibilidade de decretação da prisão do secretário e do prefeito por crime de desobediência.
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