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28 de out. de 2013
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Secretário de Defesa Civil de N. Friburgo, RJ, apresenta plano de emergência para o verão.

O objetivo é estabelecer as diretrizes da Secretaria de Defesa Civil para fazer frente aos eventos adversos previsíveis, comuns à região no período do verão.

Defesa Civil se reúne para apresentar plano de contingência verão
2013/2014 (Foto: Ascom/NF)
O prefeito de Nova Friburgo, Rogério Cabral, recebeu em seu gabinete na última quarta-feira, (23), o secretário municipal de Defesa Civil, o coronel bombeiro João Paulo Mori, que apresentou o Plano de Contingência Verão 2013/2014. Ele tem por objetivo estabelecer as diretrizes da Secretaria de Defesa Civil para fazer frente aos eventos adversos previsíveis, comuns à região no período do verão. Consiste, basicamente, num plano de mobilização e de abrigos. Caso se atinja os índices previstos para emissão de alertas pela Defesa Civil municipal, deve ser acionado, imediatamente, o plano de mobilização, para que os órgãos públicos e a comunidade possam se antecipar aos fatos. 

Em caso de ocorrência de evento adverso (deslizamento, enchente, etc.), o secretário de Defesa Civil poderá estabelecer a estrutura de Comando de Incidente, com as funções que forem necessárias. Deverá ser instalado baseado nos princípios de unidade de coordenação; coordenador de operações – única função obrigatória; manutenção da capacidade de controle; em geral um superior para até 5/7 subordinados; cada subordinado só responde a um superior, mas presta informação a qualquer graduado. 

Responsabilidades:

- Defesa Civil – mapeamento prévio das áreas; monitoramento dos índices pluviométricos; recebimento e interpretação da meteorologia; recebimento de chamadas – 199; manutenção de arquivos; tomada de decisões (mudança de nível); apoio na tomada de decisões (decretação de situação de emergência/estado de calamidade).
 
- Equipes de vistorias – coordenação – Defesa Civil Municipal – secretarias de Obras e de Meio Ambiente, vistorias durante a operação do plano; informações para remoção. 
 
- Equipe de remoções – coordenação – Defesa Civil Municipal – secretarias de Assistência Social, de Obras e de Serviços Públicos.
 
- Cadastro de moradores – remoção de moradores e seus bens, quando necessário.
 

- Equipe de abrigos – coordenação – Defesa Civil Municipal – secretarias de Educação, Assistência Social e Guarda Municipal – cadastro e manutenção dos abrigos; administração dos abrigos durante o uso, recursos estratégicos para assistência às vítimas (Secretaria de Assistência Social), cestas básicas – água mineral, leite, colchonetes, cobertores, roupas e lona plástica preta.

- Equipe de recuperação de áreas – coordenação – Defesa Civil Municipal – secretarias de Obras e de Serviços Públicos – trabalhos de recuperação de vias, rios e áreas de risco; uso de equipamentos/máquinas; auxílio nas decisões sobre obras.
 
- Atendimento médico de emergência – coordenação – Defesa Civil Municipal – Secretaria de Saúde – Hospital Municipal Raul Sertã (HMRS) e policlínicas.
 
- Comunicações – telefonia – móvel, fixa, com retransmissão, ponto a ponto e fixo.
 

Decretação de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública
 
O órgão de Defesa Civil do município, estado ou do Distrito Fe­deral deverá fazer a avaliação do cenário, emitindo um parecer sobre os danos e a necessidade de decretação, baseado nos critérios estabelecidos na Instrução Normativa número 1, de 24 de agosto de 2012.
 
O reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo federal se dará mediante requerimento do Poder Executivo do estado, do Distrito Federal ou do município afetado pelo desastre.
Será declarada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública mediante decreto do prefeito, governador do estado ou distrito federal.
 
O requerimento previsto no caput deverá ser realizado diretamente ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de dez dias após a ocorrência do desastre, devendo ser instruído com ato do respectivo ente federado que decretou a situação de emergência ou o estado de calamidade pública e conter as seguintes informações: Formulário de Informações do Desastre (FIDE); ofício de requerimento (assinado e anexado); decreto original assinado e anexado; Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) ou Declaração Estadual de Atuação Emergencial (DEATE); parecer do órgão municipal/DF/estadual de Proteção e Defesa Civil (assinado e anexado); relatório fotográfico legendado; outros documentos ou registros que esclareçam ou ilustrem a ocorrência do desastre. Exemplos: reportagens, croquis, fotos, vídeos, etc.
 
Após avaliação das informações apresentadas no requerimento e demais informações disponíveis no Sindec, o Ministro de Estado da Integração Nacional reconhecerá, por meio de portaria, a situação de emergência ou estado de calamidade, desde que a situação o justifique e que tenham sido cumpridos os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa GM/MI número 1, de 24 de agosto de 2012.
 
Considerando a intensidade do desastre e seus impactos social, econômico e ambiental, o Ministério da Integração Nacional reconhecerá, independentemente do fornecimento das informações, a situação de emergência ou o estado de calamidade pública com base no decreto do respectivo ente federado.
 
Reconhecida a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, o Ministério da Integração Nacional, com base nas informações obtidas e na sua disponibilidade orçamentária e financeira, definirá o montante de recursos a ser disponibilizado para a execução das ações especificadas. A transferência dos recursos se dará mediante depósito em conta específica do ente beneficiário em instituição financeira oficial federal.


Fri Notícias/PMNF

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