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Segundo a secretaria nacional do consumidor do Ministério da Justiça, a proposta atual prevê que as cidades do interior tenham prazos diferenciados para reparo dos produtos.
Nas capitais e nas regiões metropolitanas, o limite para a solução do problema deverá ser de aproximadamente dez dias úteis. Para o restante do país, de 15 dias úteis.
A regra será aplicada aos produtos da lista que apresentem defeitos até 90 dias depois de adquiridos.
Quando entrar em vigor, a princípio, em seis meses, quem descumprir a norma estará sujeito às multas previstas, que variam de R$ 200 a R$ 6 milhões.
Fri Notícias/FriburgoAM