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11 de jul. de 2013
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Servidores e empresas terão que devolver verba em Nova Friburgo, RJ

Acusados fraudaram licitações e terão que devolver 13 milhões. Recurso federal para merenda escolar foi desviado entre 1999 e 2000.


Foto: Divulgação
A Justiça Federal condenou seis servidores públicos e quatro empresas do ramo de alimentação por desvio de verba pública para merenda escolar em Nova Friburgo, Região Serrana do Rio, entre os períodos de 1999 e 2000. Uma ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010, acusando o grupo de fraudar licitações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A 1ª Vara Federal já bloqueou os bens dos acusados para garantir a devolução de cerca de R$ 13 milhões aos cofres públicos.

De acordo com a acusação, os acusados teriam feito, indevidamente, o fracionamento de despesas no intuito de realizar sucessivas aquisições de gêneros alimentícios sob a forma de convite, fraudando o processo licitatório, já que viria a favorecer determinada empresa. Além disso, produtos teriam sido comprados com valores superfaturados, muito superiores aos preços correntes no mercado. O prejuízo aos recursos federal e municipal, correspondente aos pagamentos efetuados em processos licitatórios ilícitos, seria de quase R$ 2 milhões.

Segundo a sentença, em 16 processos licitatórios, os agentes públicos José Cosme Madeira, Aldalea Marotti Lima, Yulbrender Breder, André Luiz Chermont Abicalil, Silvio Henrique Bianquini Vogas e Alexandre Victor Ferreira teriam favorecido a Panificação Pão Francês de Nova Friburgo Ltda, que teria contado com o concurso de seu sócio, Roberto Lomonaco, que ajudou a reunir assinaturas de representantes de outras empresas do ramo para simular suas participações na concorrência. Ainda conforme o documento, em outros sete processos licitatórios foram beneficiadas as empresas Casa de Frutas Dois Irmãos Ltda, Bar, Lanchonete e Mercearia Anarres Ltda e Avefrut Comércio e Representações Ltda.

Entre 1999 e 2000, as 16 licitações realizadas foram para compra dos mesmos produtos, sendo o pão doce e a margarina em quantidades e preços frequentemente repetidos. Uma vez detectada essa demanda, revelaria, de acordo com o documento, a facilidade que a administração teria para planejar uma licitação de maior quantidade. Além disso, o fato das aquisições terem sido feitas na modalidade “convite” ao invés de “tomada de preços”, como é estabelecido, também denunciou a fraude, já que os procedimentos licitatórios teriam sido forjados com a coleta de assinaturas em nome de concorrentes que supostamente teriam disputado com a empresa favorecida.

Ainda de acordo com a sentença, os acusados teriam aprovado os valores propostos pela empresa escolhida sem comparar com os preços de mercado, resultando em pagamentos superfaturados. O mesmo ocorreu com os outros sete processos licitatórios. Nestes casos, o superfaturamento excedente em alguns produtos chegou a 100%.

A Justiça Federal determinou a devolução de cerca de R$ 13 milhões, que serão pagos pelos seis servidores públicos e as quatro empresas que foram beneficiadas com as fraudes. Para garantir o pagamento, a justiça bloqueou os bens de todos os acusados.


Fri Notícias/G1.com



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