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9 de abr. de 2013
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Imposto de Renda: prazo para fazer declaração vai até 30 de abril

Especialistas em Imposto de Renda recomendam que os contribuintes não deixem para entregar a declaração na última hora e prestem atenção redobrada na hora do preenchimento da guia – como forma de evitar a chamada malha fina. O prazo final de entrega é o dia 30 de abril.

De acordo com Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, a declaração não deve ser deixada para a última hora. “O ideal é organizar-se mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de pensão alimentícia, entre outras, além de informes de rendimentos financeiros e das fontes pagadoras e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis, como automóveis e motos”, informou.

O consultor recomendou, ainda, atenção redobrada no momento de preencher a declaração, para evitar erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina. “É preciso ficar atento para não errar na digitação nem declarar dados incorretos. Para isso, sugiro conferir os documentos digitados antes de enviá-los e também analisar com calma o que será declarado, já que o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou os recursos”, disse De Biasi.

Documentos necessários
A Confirp Contabilidade elaborou, ainda, uma lista de documentos que devem ser separados para preencher a declaração do IR - que devem ser guardados por, pelo menos, seis anos, pois poderão ser solicidados pelo Fisco. São eles:

1) Copia da Declaração entregue no ano de 2012
2) Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
3) Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
4) Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
5) Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
6) Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
7) Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
8) Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
9) Livro caixa;
10) DARFs de Carne Leão;
11) Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
12) DARFs de Renda Variável;
13) Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
14) Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
15) Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
16) Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora).



Fri Notícias/FriburgoAM
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