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27 de nov. de 2011
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POLÍCIA MILITAR E PREFEITURA REALIZAM OPERAÇÃO SOSSEGO


Força-tarefa combate a perturbação do sossego público
 No último final de semana reuniu-se no 11º Batalhão de Polícia uma força-tarefa especialmente formada para combater os chamados carros tunados, dotados de aparelhagens de som ligadas em alto volume, que vêm causando reclamações de perturbação do sossego público. Trata-se de um ilícito previsto nas legislações federal, estadual e municipal cuja forma de combate vinha sendo planejada e discutida entre a PM e a Secretaria de Ordem Urbana.
Após um cuidadoso planejamento foi elaborado um plano de ação que envolve postos de escuta em comunicação direta com barreiras de interceptação espalhadas pela cidade. Na madrugada de sábado, dia 19, e domingo, dia 20, o esquema foi testado com sucesso. Barreiras foram montadas nas avenidas Julius Arp e Comte Bittencourt e pontos de escuta distribuídos pelas principais vias de acesso. Treze veículos foram flagrados trafegando com o som ligado em altíssimo volume e interceptados nas barreiras.
Além da checagem de documentos do veículo e do condutor, os veículos tinham os porta-malas vistoriados em busca do equipamento especial de som. Todos os flagrados possuíam potentes equipamentos que foram apreendidos imediatamente, avaliados em mais de 15 mil reais.   Além da apreensão, os condutores foram autuados em mais de dois mil reais pela infração prevista no código municipal de posturas. No total, mais de 26 mil reais em multas foram expedidas nos dois dias de operação.
    Nossa dificuldade era que os infratores, ao ver as barreiras, desligavam o som dos veículos, sendo impossível constatar o ilícito em flagrante. Com esse plano, o flagrante é constatado por um agente que notifica imediatamente a equipe de abordagem e temos condições tanto de lavrar o auto de infração quanto de proceder a apreensão -, explicou o subsecretário de Guarda Municipal e Posturas, André Luis Santos, que participou das operações.
Nesse novo modelo de operação, qualquer veículo com o som alto, parado ou em movimento pela cidade pode estar, a partir de agora, sendo monitorado por um agente público, que avisará uma equipe de abordagem para que o intercepte, multe e apreenda o equipamento.

O tenente-coronel Marcelo Freimann, comandante do 11º BPM, comemorou o resultado da operação que já vinha sendo planejada. O próprio Freimann concedeu entrevista à imprensa na semana passada falando das dificuldades que a polícia, sem a cooperação dos demais órgãos, teria em combater este tipo de contravenção. “Alcançamos o meio legal e eficiente de combate aos carros tunados que perturbam o sossego público. A partir de agora estamos aptos a prestar mais este serviço à população”, afirmou o comandante do 11º BPM.

Se você perturbar o sossego público, nós vamos perturbar você -, afirmou André, que afirmou ainda que as operações vão se repetir durante o dia e à noite. O subsecretário afirmou ainda que  dificilmente a multa será cancelada em caso de flagrante e os equipamentos não serão facilmente liberados, já que sua utilização é, por natureza, prejudicial ao sossego público.
Legislação
O Decreto Lei 3.688/41 – Lei das Contravenções Penais (Lei Federal) prevê em seu Artigo 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A pena é prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
A Lei 126, de 10 de maio de 1977 (Lei Estadual) prevê no seu título I, das proibições: Artigo 1º – Constitui infração, a ser punida na forma desta lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.

Já o Código de Posturas de Nova Friburgo (Lei Municipal), em seu Artigo 41, prevê: É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos e evitáveis, tais como: I – os de motores a explosão desprovidos de silenciosos ou com este em mau estado de funcionamento; e II – os de buzinas, clarins, tímpanos, campainhas ou quaisquer outros aparelhos.

Fonte: PMNF
Foto: Leonardo Vellozo
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