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14 de mai. de 2013
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Novas regras para comércio eletrônico entram em vigor

Os sites deverão informar dados da empresa, como o nome, endereço - tanto físico como virtual -; e CNPJ ou CPF, caso o vendedor seja pessoa física. 


Entra em vigor nesta terça-feira, 14, o decreto federal que institui novas regras para as vendas realizadas pela internet. As regulamentações tratam das informações sobre o produto, serviço e fornecedor, o atendimento ao consumidor e o direito de arrependimento. 

Os sites deverão informar dados da empresa, como o nome, endereço - tanto físico como virtual -; e CNPJ ou CPF, caso o vendedor seja pessoa física. 

Os comerciantes virtuais também serão obrigados a listar as características do produto ou do serviço, como riscos à saúde e à segurança dos consumidores; informação sobre quaisquer despesas adicionais, bem como as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto. 

Também deverão estar à disposição dos consumidores meios que permitem a negociação online e ferramentas de atendimento acessíveis para a solução de eventuais problemas, reclamações, questionamentos e mesmo dúvida quanto ao produto e serviço em aquisição.

Os consumidores deverão exercer o direito de arrependimento pelos mesmos meios utilizados para a contratação, e o fornecedor terá a obrigação de retirar o produto da casa do consumidor e o estorno do valor pago. 


Fri Notícias/FriburgoAM
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